Texto escrito pela aluna Luana Gonzaga de Carvalho Silva
O artigo 225, da Constituição da República de 1988, estabelece regras com força jurídica para todo o plano normativo, impactando direta e imediatamente as ações do poder público e de toda coletividade relacionada à proteção de recursos naturais.O artigo é normalmente utilizado de forma didática por profissionais e advogados que trabalham com questões ambientais. Como temos no início do artigo:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Temos que quando é afirmado que todos têm direito, entende-se que todo e qualquer ser humano, brasileiro ou não, em qualquer período da história tem seu direito protegido judicialmente. O meio ambiente se refere ao ecossistema da região em sua natural condição, ou seja, sem o impacto ou alteração humana.
Qualquer ser humano pode e tem o dever de cuidar do meio ambiente da mesma forma em que todo ser humano pode e tem o direito de utilizar os recursos naturais para ter uma vida sadia e de qualidade.
Tanto o estado quanto a população devem se atentar aos sinais da natureza e preservar, da melhor e mais eficaz maneira possível pois assim as futuras gerações, assim como as atuais gerações, poderão contar com os recursos naturais de forma ecologicamente correta e ter uma vida de qualidade.
Dessa forma o planeta se tornará cada vez mais saudável e a população mundial terá uma elevação em sua qualidade de vida como um todo.
Muito bom!
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