6 de maio de 2021

Lei da Educação Ambiental

Texto escrito pela aluna Luana Gonzaga de Carvalho Silva

A Lei da Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99) busca regulamentar o acesso à educação ambiental pelos cidadãos. De maneira geral, sabe-se que educação ambiental é compreendida como os processos que o indivíduo e a coletividade constroem os valores sociais, seus conhecimentos, suas habilidades, suas atitudes e suas competências relacionadas ao meio ambiente e sua proteção.

Essa lei inclui em seu conceito de educação ambiental a sustentabilidade, pois o uso sustentável dos recursos naturais é importantíssimo tendo em vista que as gerações futuras terão necessidade para suprir. A lei também relaciona os princípios básicos da educação ambiental afirmando que o meio ambiente é uma totalidade entre natureza, meio sócio- econômico e meio cultural.

A cooperação entre as diversas áreas do Brasil é estimulada em níveis pequenos e grandes, tendo como objetivo construir uma sociedade ambientalmente equilibrada com a sustentabilidade como meta da educação ambiental. De acordo com a lei, deve-se buscar no engajamento da sociedade a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente. O SINASAMA- Sistema Nacional de Meio Ambiente, os meios de comunicação, as empresas e entidades de classe, instituições públicas e privadas devem incentivar a difusão de informações sobre sustentabilidade auxiliando o processo educativo do meio ambiente.

Também pela lei é garantido o direito à educação ambiental para a sociedade como um todo, focando, também, na construção de valores, no incentivo de atitudes e no desenvolvimento de habilidades individuais e coletivas para a identificação, prevenção e solução de problemas ambientais.

É de extrema importância à capacitação e formação da sociedade como um todo a fim de promover a educação ambiental. A lei envolve não somente alunos, mas também a sociedade em geral, assim como envolve os direitos humanos e a educação em todos os níveis de ensino, assim como suas modalidades.

- Referências:
L9795. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>. Acesso em: 26 abr. 2021.
SILVA. A Lei 9.795/99 e a efetividade da sustentabilidade ambiental. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/51926/a-lei-9-795-99-e-a-efetividade-da-sustentabilidade-ambiental>. Acesso em: 26 abr. 2021.

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