Texto escrito pelo aluno Luis Filipe Silva Ferreira
As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são locais que sustentam a diversidade biológica e garantem a sustentabilidade da utilização dos recursos naturais, com a intenção ambiental de preservar a paisagem, a biodiversidade, os recursos hídricos, o equilíbrio geológico, favorecer a evolução da flora e fauna, preservar o solo e assegurar o conforto da população humana de acordo com as leis estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC’s) (Souza et al., 2016).
A principal finalidade da APA é zelar pela conservação da natureza e pelo uso sustentável dos recursos naturais e dos processos ecológicos, podendo ser estabelecida em locais com certo grau de ocupação humana. É bem comum que dentro de uma APA existam Áreas de Preservação Permanente, as conhecidas APPs, que são espaços naturais protegidos em função da capacidade estabilizadora do solo proporcionada pela existência de matas ciliares e demais vegetações.
A
palavra “preservação” surgiu a partir de uma corrente ideológica chamada de
preservacionismo, que aborda a proteção da natureza independentemente de seu
valor econômico ou utilitário, apontando o ser humano como o causador da quebra
desse “equilíbrio”. De caráter protetor, propõe a criação de santuários
intocáveis, sem sofrer interferências relativas aos avanços do progresso e sua
consequente degradação.
A preservação do meio ambiente é fundamental para manter a saúde do planeta e de todos os seres vivos que moram nele. Para celebrar o esforço em proteger os recursos naturais.
Ao
longo da existência humana, muitos recursos naturais foram sendo degradados.
Isso ocorreu por meio da queima de combustíveis fósseis;
descarte de lixo e esgoto em rios e mares; crescimento desordenado das cidades;
gestão hídrica inadequada; queima e destruição de matas e florestas; etc. O
resultado disso é o aquecimento global;
alterações do ciclo natural de animais e plantas; falta de água; poluição do ar
e água; entre outros. No futuro, isso tudo pode ser ainda pior, com a ausência
de água potável, energia elétrica e alimentos, além de muitos problemas
sociais.
Referência
BRASIL. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Lei nº 9.985, de 18
de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da
Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza e dá outras providências. (DOU, de 19/07/2000)
Souza, F. H. F.; Leão, E. C. A questão da ocupação irregular no entorno
de áreas protegidas ambientalmente-Uma análise do caso do Parque Estadual do
Utinga no município de Belém-PA. Revista Eletrônica de Direito da Faculdade
Estácio do Pará, [S.l.], v. 3, n. 3, jun. 2016. ISSN 2359- 3229. Disponível em:
Acesso em: 05 jul. 2022
SBPC; ABC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; Academia Brasileira de Ciências. O Código Florestal e a Ciência: Contribuições para o Diálogo. 2. ed., –São Paulo : SBPC, 294 p., 2012.
❤️❤️❤️
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