Texto escrito pela aluna Nathalia Kelly
O crime ambiental é
considerado um atentado ao meio ambiente e seus componentes (plantas, animais,
recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites
estabelecidos por lei. Ou ainda, o ato de ignorar as normas ambientais
estipuladas em lei mesmo que não haja danos ao meio ambiente.
Quem danificar esse
ecossistema cometerá crime e será punido com prisão e multa. As sanções estão
previstas na Lei nº 9.605/1998.
Crimes contra animais
incluem: matar, perseguir, caçar, capturar, pescar, apanhar, vender, adquirir,
impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com
animais quando existe outro meio, manter em cativeiro ou ainda destruir, danificar
o seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Além disso, é crime matar uma espécie
em água doce ou salgada devido a substâncias tóxicas.
Os crimes contra a flora
vão desde o corte de árvores em florestas que se acredita estarem perpetuamente
preservadas até a fabricação, venda, transporte ou lançamento de balões que
podem incendiar a vegetação. É proibido extrair, cortar, vender, ou expor para
fins comerciais a madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem
a devida autorização. Extrair pedra, areia, cal ou minerais de qualquer floresta
do domínio público ou permanentemente preservada; destruir, danificar, ferir ou
maltratar as plantas ornamentais em locais públicos ou em propriedade privada;
vender ou usar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, a pena é
aumentada de um sexto para um terço se a degradação da flora levar a mudanças
climáticas ou mudanças de corpos hídricos e erosão.
Crimes contra o urbanismo
e o patrimônio cultural: Destruir, demolir, deteriorar, alterar a aparência ou
estrutura (não autorizada), pichar ou grafitar edifícios e instalações onde seja
especificamente protegido por lei, ou mesmo danificar registros, documentos, museus,
bibliotecas e quaisquer outras estruturas, edifícios ou locais protegidos por seu
valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico etc. Também é considerado
crime construir ao redor de terrenos não edificáveis (como uma área protegida)
sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida. As penas previstas
pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da
infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição.
Referência
DIARURAL. Crime Ambiental: O que é e quais são as Infrações. Dia Rural. [S.I], 08 jun. 2021. Disponível em: <https://diarural.com.br/crime-ambiental-o-que-e-e-quais-sao-as-infracoes/>. Acesso em: 14 mai. 2022.
FARIA, C. Crime Ambiental. Info Escola. [S.I], [s.d]. Disponível em: <https://www.infoescola.com/ecologia/crime-ambiental/>. Acesso em: 14 mai. 2022.
POLIJUNIOR. 5 principais crimes ambientais que você deve ficar atento. Poli Junior. [S.I.], [s.d]. Disponível em: <https://polijunior.com.br/blog/5-principais-crimes-ambientais-que-voce-deve-ficar-atento/>. Acesso em: 14 mai. 2022.
0 comments:
Postar um comentário
Este espaço é livre para que os leitores manifestem suas opiniões, dúvidas e sugestões. Responderemos o mais rápido possível.