16 de maio de 2022

Crimes e Infrações Ambientais

 Texto escrito pela aluna Nathalia Kelly


   O crime ambiental é considerado um atentado ao meio ambiente e seus componentes (plantas, animais, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, o ato de ignorar as normas ambientais estipuladas em lei mesmo que não haja danos ao meio ambiente.

    Quem danificar esse ecossistema cometerá crime e será punido com prisão e multa. As sanções estão previstas na Lei nº 9.605/1998.

    Crimes contra animais incluem: matar, perseguir, caçar, capturar, pescar, apanhar, vender, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, manter em cativeiro ou ainda destruir, danificar o seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Além disso, é crime matar uma espécie em água doce ou salgada devido a substâncias tóxicas.

  Os crimes contra a flora vão desde o corte de árvores em florestas que se acredita estarem perpetuamente preservadas até a fabricação, venda, transporte ou lançamento de balões que podem incendiar a vegetação. É proibido extrair, cortar, vender, ou expor para fins comerciais a madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização. Extrair pedra, areia, cal ou minerais de qualquer floresta do domínio público ou permanentemente preservada; destruir, danificar, ferir ou maltratar as plantas ornamentais em locais públicos ou em propriedade privada; vender ou usar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, a pena é aumentada de um sexto para um terço se a degradação da flora levar a mudanças climáticas ou mudanças de corpos hídricos e erosão.

    Crimes contra o urbanismo e o patrimônio cultural: Destruir, demolir, deteriorar, alterar a aparência ou estrutura (não autorizada), pichar ou grafitar edifícios e instalações onde seja especificamente protegido por lei, ou mesmo danificar registros, documentos, museus, bibliotecas e quaisquer outras estruturas, edifícios ou locais protegidos por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico etc. Também é considerado crime construir ao redor de terrenos não edificáveis ​​(como uma área protegida) sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida. As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. 


    
Infelizmente, no Brasil e no mundo não faltam incidentes trágicos envolvendo crimes ambientais que podem demonstrar a importância da aprovação e implementação efetiva das leis ambientais e das penalidades associadas a tais crimes. É fácil perceber que a simples punição não é suficiente, pois o dano ambiental traz muitas consequências não só para o meio ambiente vizinho, mas para toda a população do entorno da área afetada.

Referência

DIARURAL. Crime Ambiental: O que é e quais são as Infrações. Dia Rural. [S.I], 08 jun. 2021. Disponível em: <https://diarural.com.br/crime-ambiental-o-que-e-e-quais-sao-as-infracoes/>. Acesso em: 14 mai. 2022.

FARIA, C. Crime Ambiental. Info Escola. [S.I], [s.d]. Disponível em: <https://www.infoescola.com/ecologia/crime-ambiental/>. Acesso em: 14 mai. 2022.

POLIJUNIOR. 5 principais crimes ambientais que você deve ficar atento. Poli Junior. [S.I.], [s.d]. Disponível em: <https://polijunior.com.br/blog/5-principais-crimes-ambientais-que-voce-deve-ficar-atento/>. Acesso em: 14 mai. 2022.

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