Texto escrito pela aluna Tatiane Burmann Hirle
Os dilemas ambientais passaram a ter um foco nas discussões no mundo, com intuito de buscar alternativas conjuntas de desenvolver e preservar a natureza, que possibilite manter os recursos naturais disponíveis para as futuras gerações.
Fonte: Pixabay, 2021.
Segundo a Resolução CONAMA nº 01/1986, considera-se impacto ambiental qualquer alteração nas propriedades físicas, químicas e biológicas do ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
Conforme Coelho (2004) o impacto ambiental é um processo de mudanças sociais e ecológicas causado por perturbações sendo, nova ocupação e/ou construção de um objeto novo (usina, estrada ou indústria) no ambiente. De acordo com Silva (1989), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve conter os objetivos e justificativas do projeto e sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, sendo um documento que apresenta resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental.
Dessa forma, avaliação de impactos ambientais denota-se como um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos, capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas. Já os métodos dessa avaliação são instrumentos utilizados para coletar, analisar, avaliar, comparar e organizar informações qualitativas e quantitativas sobre os impactos ambientais originados de uma determinada atividade modificadora do meio ambiente.
Referências
COELHO, M. C. N. Impactos Ambientais em Áreas Urbanas: teorias, conceitos e métodos de pesquisa. 2 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Nº 001, de 23/01/86. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=23>. Acesso em: set de 2021.
SILVA, E. Avaliação qualitativa de impactos florestais do reflorestamento no Brasil. Viçosa, MG: UFV, 1994. 309 p. (Doutorado em Ciência Florestal) – Universidade Federal de Viçosa, 1989
SPADOTTO, C.A. Classificação de Impacto Ambiental. Comitê de Meio Ambiente, Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas. 2002. Disponível: <http://www.cnpma.embrapa.br/herbicidas/ > Acesso em: set de 2021.
Excelente texto 👏👏👏
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