Texto escrito pela aluna Nathalia Kelly Pereira Rocha
As áreas de preservação ambiental (APAs) pertencem ao grupo de conservação de uso sustentável. São áreas em geral extensas, que garantem a sustentabilidade da utilização dos recursos naturais, com intenção ambiental de proteger e conservar atributos bióticos (fauna e flora), abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar da população.
Originalmente criado pela Lei 6902/1981, as áreas de proteção ambiental pertencem hoje ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. De acordo com a legislação, uma área de preservação ambiental pode ser implementada tanto em áreas de domínio público como privado, cabendo a decisão à União, estados ou municípios, sendo as atividades e usos destas áreas determinados por regras específicas. Nas áreas de domínio público, as condições são estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, enquanto nas propriedades privadas, cabe ao proprietário estabelecer as regras, seguidas de exigências legais.
Sendo assim, está previsto na legislação brasileira que as APAs devem garantir a conservação e preservação dos vários ecossistemas naturais ali existentes; certificar as condições para a realização de pesquisas científicas, visitas do público, pesquisas integradas de Ecologia, Botânica, Zoologia, Edafologia, Geologia, Hidrologia, Limnologia e outras Ciências Naturais; e disciplinar o processo de ocupação da APA, de forma que assegure uma alta qualidade ambiental, livre de queimadas, desmatamento, poluição, de erosão e de outras formas de degradação dos recursos ambientais.
De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), existem no Brasil 375 APAs, sendo 37 federais, 200 estaduais e 138 municípios. As áreas federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), enquanto as estaduais e municipais ficam sob a responsabilidade dos órgãos ambientais de cada governo. Seguindo o regulamento, a gestão pode contar com a participação de um conselho presidido pelo órgão responsável formado por representantes de organizações da sociedade civil e da população residente.
Referências
https://www.ibram.df.gov.br/voce-sabe-o-que-e-uma-apa/
https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29203-o-que-e-uma-area-de-protecao-ambiental/
http://www.ief.mg.gov.br/component/content/article/3306-nova-categoria/117-area-de-protecao-ambiental-apa
https://agrosaber.com.br/a-maior-area-de-protecao-ambiental-do-mundo-e-brasileira/
https://rbaplanejamento.com.br/artigos/area-de-protecao-ambiental-apa/
Maravilha de texto 👏👏👏
ResponderExcluirÓtimo texto 🎊🎊🎊
ResponderExcluirparabens!!!
ResponderExcluirÓtimo texto! 👏🏻
ResponderExcluirAmeiiii
ResponderExcluirMuito legal o texto, parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼
ResponderExcluirMuito interessante o texto, parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼
ResponderExcluirObrigado pelo aprendizado em relação as APAs👏🏼👏🏼👏🏼
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